Tribunal de Justiça indefere liminar contra verbas da Secom-PB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou Agravo de Instrumento interposto nos autos de Ação Popular que pedia a ilegalidade do Decreto 40.152/2020, que trata da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 7,5 milhões para a Secretaria de Estado da Comunicação Institucional (Secom-PB).

O desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, em sua decisão, rejeitou o mérito e manteve a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. No entendimento do magistrado, as ações de publicidade e propaganda são de relevante importância, neste momento de pandemia do novo coronavírus, para reforçar a divulgação das ações de combate à Covid-19.

“É fato público e notório que o Estado da Paraíba vem despendendo maiores gastos que o normal com publicidade e propaganda em razão da pandemia enfrentada, e ainda assim, en passant, não tem sido o suficiente para atingir boa parte da população quanto aos  cuidados necessários para o enfrentamento das mazelas do Covid-19. Logo, em razão do momento único, deve-se enquadrar o gasto com publicidade e propaganda, como algo imprevisto e excepcional, levando-se a máxima importância de que ‘uma informação pode salvar vidas’”, diz trecho da decisão.

E, o desembargador Saulo Benevides continua em seu voto citando a ausência de casos relatados, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em relação a pedidos de suplementação orçamentária para ações de enfrentamento à doença.

“Ademais, pode-se observar que os casos relatados e reprovados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em relação a abertura de créditos suplementares, em nenhum deles é possível verificar o enfrentamento da excepcionalidade trazida pela pandemia atualmente enfrentada, de forma que na atual conjectura, mostram-se insuficientes a título de comparativo”, conclui.