O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) reconheceu sua incompetência para julgar a realização de um plebiscito para consultar a população sobre uma possível mudança de nome da capital João Pessoa. Com isso, a procuradora Regional Eleitoral da Paraíba, Acácia Suassuna, emitiu um parecer encaminhando o processo para o Tribunal de Justiça da Paraíba(TJ-PB).
O autor da ação, o advogado Raoni Vita, explicou que: “em suma, a Procuradora se manifestou no sentido de que é cabível o Mandado de Injunção no caso concreto, pois há uma omissão da ALPB quanto à elaboração de Lei Complementar específica para a realização do plebiscito, diante do que defendeu o conhecimento do pedido, mas pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba para julgar o feito, pois a omissão seria da ALPB, e não do TRE/PB”.
Ele acrescentou que considera o parecer positivo tendo em vista que a tese definida pela Assembleia Legislativa era de que a responsabilidade seria da Câmara de Vereadores de João Pessoa para convocar a esse plebiscito, caso entendesse necessário.
“Que o processo deve ser conhecido, deve prosseguir sendo que remetido ao Tribunal de Justiça da Paraíba tendo em vista que a competência, na sua ótica, para convocação desse plebiscito é através de lei de competência da Assembleia Legislativa do Estado e que o mandado em junção cabe justamente para isso diante de omissões legislativas suprir a a falta do Poder Legislativo e via judicial implementar. Acreditamos que é um reforço de bastante peso para tese defendida na inicial para que seja realizado plebiscito sobre o nome da nossa capital”, concluiu.