Tribunal de Justiça considera ilegal greve dos servidores da Fundac-PB

Ainda foi determinado o retorno às atividades de todos dos servidores socioeducativos no prazo de 24 horas, sob pena de multa

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nesta sexta-feira (16), a suspensão da greve da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (FUNDAC–PB) e ordenou o retorno ao exercício de todos dos servidores socioeducativos no prazo de 24 horas. Os profissionais paralisaram suas atividades na última terça-feira (15).

De acordo com a decisão judicial, a greve foi considerada irregular devido ao fato dos serviços de segurança serem essenciais para a população, “bem como os direitos fundamentais já explanados das crianças e dos adolescentes erigidos à condição de direito individual fundamental”.

A paralisação foi decidida durante assembleia realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundac (Sintac) no dia 1º de junho. Caso a decisão judicial não seja acatada, a entidade dever pagar uma multa diária R$ 30 mil.

As unidades localizados em João Pessoa, Sousa e Lagoa Seca estão funcionando com apenas 50% dos profissionais em atividade e os outros 50% estão realizando mobilizações em frente às unidades.

Veja decisão na íntegra:

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