TRF-5 absolve Enivaldo Ribeiro em ação de suposta improbidade administrativa

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (16), reformou sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Campina Grande, julgando improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o vice-prefeito Enivaldo Ribeiro.

A ação proposta pelo MPF era decorrente da investigação da denominada “máfia dos sanguessugas” e questionava a participação de Enivaldo, enquanto deputado federal, no direcionamento de emendas para beneficiar empresas do grupo Vendoin.

O TRF em processo relatado pelo Desembargador Cid Marconi, entendeu que não houve qualquer participação de Enivaldo nos fatos descritos no processo e o absolveu de todas as acusações .

Conforme o advogado Rodrigo Farias, “o Tribunal apreciou detalhadamente não só a prova produzida nos autos desta ação de improbidade, bem como a decisão proferida pelo TRF da 1ª região que absolveu Enivaldo Ribeiro na ação penal sob os mesmos fatos. O ex Deputado foi absolvido nas esferas cível e criminal”.