Treze consegue liminar que suspende registro de marca obtido por jurista

A diretoria do Treze conseguiu uma vitória na ação judicial que está movendo contra o advogado Aloísio Calado, que recentemente veio a público para dizer que registrou o escudo e o nome do clube alvinegro como sendo de sua propriedade. Segundo o advogado que representa o Galo na ação, Luís Artur, a justiça concedeu ao clube uma liminar que anula o registro feito anteriormente. Agora, o clube quer uma indenização por danos morais e materiais aos quais o clube teria sido exposto.

– Ficou determinado da decisão que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deverá suspender o registro da marca do Treze, escudo e nome, feito pelo advogado Aloísio Calado. Na decisão, o juiz reconhece que apenas o Treze teria autoridade para registrar sua marca. Além disso, nós também fizemos um pedido de indenização por danos materiais e morais provocadas pelo ato. O Treze entendeu que tanto o INPI, que fez o registro da marca, quanto o advogado que entrou com o pedido têm responsabilidade – comentou o representante alvinegro.

Aloísio Calado entrou com um pedido para registrar nome e escudo do Treze Futebol Clube no ano de 2011 com a alegação de que estaria apenas tentando mostrar a desorganização dos clubes paraibanos.

Ele obteve êxito na ação em janeiro de 2015, com um registro que valeria até janeiro de 2025. Na época, o advogado alegou que não teria nenhum interesse em explorar comercialmente a patente, mas chegou a produzir uma lista com mais de 100 itens, como a marca do clube alvinegro, que só poderiam ser comercializados com uma autorização prévia do mesmo.

Ele alegou que a ideia surgiu para comprovar a veracidade de dispositivo contido na Lei Pelé, que fala sobre a atuação comercial dos clubes de futebol, e que serviu como base para um artigo científico escrito pelo advogado.

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Na ação, o Galo está sendo representado pelo advogado Luís Artur, que detalhou o caso (Foto: Divulgação / Treze)

As informações são do Globo Esporte PB.