TRE proíbe guia de Cássio de exibir apenados em regime de ressocialização

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou pedido de liminar impetrado pela coligação A Força do Trabalho e proibiu, neste sábado (18), a campanha do candidato do PSDB ao Governo do Estado de utilizar em seu guia eleitoral conteúdo a respeito de apenados que prestam serviço ao Detran em regime de ressocialização, através do projeto ‘O Trabalho Liberta’.

Na propaganda eleitoral gratuita exibida nos últimos dois dias, a campanha do PSDB chega a acusar a coligação do governador Ricardo Coutinho (PSB) de usar apenados como cabos eleitorais. De acordo a juíza Niliane Meira Leal, no guia tucano “há clara tentativa de criar na opinião pública a impressão distorcida de que a campanha do candidato (Ricardo) estaria sendo conduzida por pessoas perigosas”.

“Aliás, merece registro a forma como os condenados estão sendo são expostos, pela propaganda impugnada, à execração pública, com a divulgação de suas fotografias e a menção dos crimes cometidos e das respectivas penas. Se isso não bastasse, percebe-se, também, a veiculação de afirmação caluniosa contra a campanha do representante, que estaria sendo responsável por coação e ameaça a condenados e servidores públicos, em ofensa ao artigo 58 da Lei 9.504/1997”, observa a magistrada em seu despacho.

Para a juíza, a propaganda do PSDB distorce a realidade dos fatos. “Neste contexto, reconheço que a indigitada propaganda cria, artificialmente na opinião pública, estado emocional e passional distorcido da realidade, além de apresentar conteúdo calunioso, o que autoriza a concessão da medida de urgência pleiteada”.

Ainda em seu despacho, a juíza Niliane Meira estipulou multa de R$10 mil por programa veiculado pela campanha do PSDB, em caso de descumprimento de sua decisão. “Isso posto, defiro o pedido de liminar, pelo que determino que a representada se abstenha de veicular o conteúdo atacado, devendo adotar todas as medidas necessárias para cumprimento desta medida… Fixo, para o caso de descumprimento desta medida, multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por programa em que veiculado o conteúdo impugnado na inicial ou outro de similar mensagem”, sentenciou a magistrada.