O deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de João Pessoa, Ruy Carneiro, já havia sido condenado em primeiro grau ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o prefeito Cícero Lucena (PP), além da remoção da publicação
Após a apresentação de recurso por parte de Ruy Carneiro, o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, manteve a condenação.
No acórdão decorrente do julgamento que ocorreu no última dia 2, a relatora do processo consignou escreveu que “ao observar a publicidade, objeto da controvérsia, há de se entender que esta possui contornos que atingem diretamente a honra do recorrido, na medida em que o acusa de fazer parte do “esquemão dos ônibus”, expressão que indubitavelmente se refere à prática de um ilícito, sem que tenha sido juntado nenhum elemento probatório que ratifique tal acusação do recorrente.
Não encontra guarida a alegação posta pelo representado/recorrente que, em verdade, a postagem refere-se a um simples meme, posto que como dito, atinge negativamente a imagem do pré-candidato, que conforme consta nos autos, objetiva concorrer à reeleição e ser adversário político daquele que igualmente já demonstrou o desejo de concorrer no próximo pleito municipal à Chefia do Executivo”.
No mesmo sentido do voto da relatora, o Ministério Público Federal já havia apresentado parecer pela manutenção da condenação, tendo todos os jogadores entendido pela condenação do Deputado Ruy Carneiro.
O advogado Arthur Fialho, que atuou na defesa do prefeito da Capital, registrou que a Justiça Eleitoral tem se mantido alerte e atuante para reprimir e punir quem, por não ter proposta, opta por fazer propaganda negativa de seus concorrentes, especialmente quando se trata de propaganda noticiando fatos falsos.