TRE-PB barra trecho do guia de Lucélio fazendo menção a Ricardo

A coligação encabeçada pelo candidato ao governo da Paraíba, João Azevedo (PSB), conseguiu barrar, em parte, propagandas exibidas no guia eleitoral do seu concorrente, Lucélio Cartaxo (PV), exibidas no rádio e TV, em que o candidato faz comparações entre as gestões do governador Ricardo Coutinho (PSB), com as da família Cartaxo. A decisão liminar do juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, estabelece multa de R$ 50 mil, em caso de que a campanha de Cartaxo continue a exibir a inserção.

Na representação, a coligação A Força do Trabalho questiona a afirmação veiculada em inserções no último domingo (9), no qual Cartaxo afirma que “depois da gestão de Ricardo Coutinho, começou a gestão Cartaxo”, o que, segundo eles, não seria verdade já que o governador Ricardo Coutinho teria sido sucedido por Luciano Agra.

Na decisão, Oswaldo Trigueiro afirma que a expressão depois não quer se referir ao lapso de imediato. O depois pode ser considerado em algo de dimensões futuras, e que pode se observar em algo que veio após, na cronologia. Não há a necessidade de precisão, como quer fazer crer a representação. Assome-se a isto o fato de que o mandato do Sr. Ricardo Coutinho teve apenas, em Luciano Agra, o prosseguimento de sua gestão, pois, na condição de vice-prefeito a época, assumiu os destinos do município de João Pessoa, por ocasião da renúncia do então candidato a Governador em 2010, Sr. Ricardo Coutinho.

Irmãos gêmeos

Outro ponto questionado pelos socialistas são cenas da inserções em que, para eles, poderia causar uma confusão no eleitorado com imagens que seriam na verdade do irmão, Luciano Cartaxo, que é prefeito de João Pessoa. Segundo a defesa de João, as imagens criariam “um estado mental artificial, o que confundiria o eleitor, trazendo exemplos dentro do próprio guia a justificar suas afirmações.

Oswaldo Trigueiro, no entanto, também negou o pedido, sobretudo porque a qualidade da mídia enviada não o permitiu fazer uma análise do alegado. “Não há como identificar, nas imagens embaçadas e distorcidas, traços minimamente característicos de quem quer que seja, ou o candidato, seu irmão, ou qualquer outra pessoa, e isso se coloca por estarmos falando de pessoas gêmeas, o que eleva o grau de dificuldade, onde os traços de diferenciação são de ínfima percepção”.

Ainda na decisão, o juiz da propaganda destaca que fica impossibilitado de mensurar os argumentos dispostos pelo representante, quando traz a hipótese de utilização, na parte final do guia, de gravação externa na Praça da Independência, onde, segundo informa a representação, estaría diante da pessoa de Luciano Cartaxo e não do candidato Lucélio, e que neste momento do guia aparece, em seguida, do lado direito, o nome de Lucélio Cartaxo.

“As imagens das pessoas, como dito acima – distorcidas e borradas –, não nos permitem qualquer interpretação, se estaríamos diante de um ou outro, não havendo também, além das mídias, qualquer novo elemento de prova que pudéssemos chegar a conclusão de que o candidato quer estabelecer verdadeira confusão mental no eleitor”, destacou.

Pedido concedido

Oswaldo Trigueiro concedeu liminar, em parte, no entanto, para que o candidato limite no tempo de cada inserção cenas externas. “Encontramos uma diversidade de cenas externas e a narrativa é do candidato, mas não há qualquer menção aos itens dispostos no §2º do Art. 54 da Lei 9.504/97, pois neste espaço caberiam narrativas sobre realizações de governo ou administração, falhas administrativas e deficiências em obras e serviços públicos ou atos parlamentares e debates legislativos. Não existe menção a esses pontos”, pontuou. Com Jornal da Paraíba.