Caminhadas, passeatas e carreatas com uso de som ou minitrio estão autorizadas durante a campanha eleitoral, em João Pessoa. A decisão foi proferida pelo desembargador Joás de Brito, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O mandado de segurança com pedido de liminar foi feito pela coligação “João Pessoa da Gente” (PV, PDT e PROS), contra ato praticado pelo juiz da 76ª Zona Eleitoral, em João Pessoa.
De acordo com o pedido, “atos de campanha que se pretendem realizar são meras caminhadas e tais atos são permitidos, não havendo qualquer dúvida a respeito”.
A coligação ainda afirmou que foi impedida de realizar caminhada na Comunidade Boa Esperança e no Cristo Redentor junto a um carro de som.
O desembargador autorizou o uso de alto-falantes ou amplificadores de som até a véspera da eleição, entre as 8h e as 22h, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200m.
“A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m de distância do veículo”, destaca.