TRE mantém multa ao filho de Cássio por adesivagem do chamado ‘efeito outdoor’

Pedro Cunha Lima, candidato a deputado federal na eleição deste ano, teve confirmada a multa de R$ 2 mil pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A multa aplicada contra o candidato do PSDB, por propaganda irregular, mais precisamente adesivagem que geraram o chamado “efeito outdoor”.
O TRE julgou desprovido o recurso apresentado por Pedro Cunha Lima, que é filho do senador Cássio Cunha Lima.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) tem ajuizado representações contra proprietários de veículos envelopados, o que configura propaganda eleitoral irregular. Neste casos, os adesivos geraram o chamado efeito outdoor ao exceder a dimensão máxima de 4 metros quadrados, infringindo o disposto no artigo 37, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) e na Resolução nº 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral.
Para o procurador eleitoral auxiliar João Bernardo da Silva, todo o veículo deve ser considerado uma peça única de propaganda. “Mesmo o simples envelopamento com as cores do partido, sem o acréscimo de outros adesivos, fotos ou número de candidato, já seria suficiente para caracterizar propaganda eleitoral. Nessas situações, é patente que a intenção da adesivagem total do automóvel é unicamente fazer alusão ao partido político ou coligação e, consequentemente, aos seus candidatos”, explica o procurador.