Trabalho escravo contemporâneo: saiba o que a Lei diz sobre o assunto

Segundo os dados do Ministério do Trabalho e Previdência, somente em 2021, 1.937 pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão, no Brasil, foram libertadas. No âmbito global, esse número é ainda maior e preocupante. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), há 20,9 milhões de pessoas escravizadas, enquanto um levantamento promovido pela ONG estadunidense “Free the Slaves” descreve um total de 27 milhões. O assuntou voltou a ganhar destaque depois do lançamento do podcast “A Mulher da Casa Abandonada”, do jornalista Chico Felitti, que tem a temática como ponto principal da história e ganhou muita comoção nas redes sociais.

O advogado do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau João Pessoa, Alberto Laurindo, explica a existência de um ciclo no trabalho escravo que inclui alguns fatores. “Por exemplo, a miséria em que muitas pessoas se encontram, o aliciamento com promessas de mudança de vida e o trabalho que elimina as condições de desligamento entre o trabalhador e o patrão são os principais motivos que agravam esta situação. Sendo assim, é extremamente importante a atuação de órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e as polícias civis, bem como a atuação de ONGs contra o trabalho escravo e a favor dos Direitos Humanos. Além da atuação de organismos internacionais, como a ONU e a OIT, para a erradicação das práticas de escravização no mundo”, afirma.

O trabalho escravo contemporâneo tem as seguintes características:

Trabalho forçado: Quando o trabalhador, querendo ou não continuar naquela atividade trabalhista em que se encontra, é forçado por seu patrão mediante força física, saldo de dívida, chantagem, ou qualquer outro fator, ele está sendo escravizado;

Jornada exaustiva: Se a pessoa é submetida a longas jornadas, na maioria das vezes não remuneradas, que não possibilitam um descanso necessário entre uma jornada e outra, e colocam em risco a sua saúde, ele pode estar em condições de escravidão. Também há, muitas vezes, o desrespeito ao descanso semanal;

Servidão por dívida: Quando é forçado a continuar trabalhando para saldar dívidas com o empregador, ele está em condições de escravidão. Essas dívidas incluem, na maioria das vezes, passagem, alojamento e alimentação, que, mesmo precários, são cobrados por um valor exorbitante para que a vítima seja mantida como escrava;

Condições degradantes: Quando é mantido em condições degradantes em seu ambiente de trabalho, as quais podem incluir violência física e psicológica, alojamentos precários, alimentação e água insuficientes ou insalubres e falta da assistência médica.

No Código Penal Brasileiro, a definição de trabalho análogo ao escravo é aquela na qual seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

O artigo 149 esclarece em relação ao crime: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Para denunciar casos de trabalho escravo ou análogos à escravidão, é necessário ligar para o número 100.