TJPB rejeita recurso que pedia a anulação da cassação de Luiz Antônio, em Bayeux

Desembargador Fred Coutinho alega falta de provas para fundamentar a tese defendida pelo ex-vice-prefeito

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo ex-vice-prefeito de Bayeux, Luiz Antônio (PSDB), que buscava anular o processo de cassação do seu mandato por 12 votos a cinco pela Câmara de Vereadores do Município, em sessão realizada no dia quatro de abril de 2018. O julgamento da Apelação Cível nº 0801247-40.2018.8.15.0751 teve a relatoria do desembargador Fred Coutinho.

Em suas razões, Luiz Antônio defendeu a necessidade de anulação do processo de cassação do seu mandato, ao fundamento de comprovação da troca de votos por empregos para parentes e apadrinhados dos 12 vereadores, antes mesmo do dia da cassação, isso como forma de ajuste para seu afastamento do cargo eletivo.

Ele argumentou, também, que houve violação aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, bem, ainda, que até mesmo o denunciante do pedido de cassação na Câmara de Vereadores, Arivaldo Nogueira Lima Junior, foi beneficiado com as nomeações de seu filho Matheus Islan Viana Nogueira Lima, em 01/07/2018, para o cargo de assessor executivo da Secretaria de Saúde e de sua esposa Maria do Socorro Gama de Sousa, em 01/04/2018, para o cargo de assessor especial da Secretaria de Planejamento, Ciências e Tecnologia, fatos indicadores da “formação de um conluio” para formalização da sua cassação.

Na 4ª Vara da Comarca de Bayeux, o pedido de anulação foi julgado improcedente. Em grau de recurso, o desembargador-relator entendeu que, não havendo comprovação da negociação de cargos públicos em troca de votos pela cassação do mandato eletivo do vice-prefeito, deve ser mantida a sentença e negado provimento ao apelo.

“Ressalta-se, por oportuno, incumbir ao autor, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, comprovar o fato constitutivo do direito afirmado. Portanto, diante da ausência de provas, não há como afirmar, unicamente com base em suposições, que houve negociação da cassação do mandato do autor, é dizer, que vereadores da oposição foram agraciados e/ou receberam promessa de cargos públicos para votarem favoravelmente à cassação objeto do litígio”, destacou o desembargador Fred Coutinho.

Da decisão cabe recurso. Clique aqui e confira o acórdão.