TJPB rejeita ação da PMCG e mantém bares fechados durante festas de fim de ano

Com a decisão, os estabelecimentos ficam proibidos de funcionar após às 15h00, conforme estabelecido em decreto estadual

Foi rejeitada, nesta segunda-feira (28), pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a ação movida pela Prefeitura de Campina Grande, para manter o funcionamento dos bares e restaurantes durante as festas do final de ano.

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, havia entrado com ação no TJPB contra a decisão do juiz Ely Jorge Trindade que derrubou, na última quinta-feira (24), os efeitos do decreto municipal e manteve a validade da decisão do Governo do Estado em limitar os horários que bares, restaurantes e similares devem receber clientes nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro.

A ação ao ser analisada pelo desembargador do TJPB, João Alves da Silva, foi rejeita, limitando, assim, o funcionamento de de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, até às 15h00, durante os festejos de final de ano como foi estabelecido em decreto estadual.

Confira trecho da decisão

“No caso, em um juízo prévio de delibação de mérito, próprio dessas medidas, verifico que a decisão hostilizada vai ao encontro do entendimento do C.STF, o qual sinaliza que deve prevalecer a norma mais benéfica à saúde, que, em meu sentir, é o decreto estadual. Outrossim, evidenciado o conflito de direitos fundamentais, entendo que, no juízo de ponderação de valores, deve preponderar o direito à saúde, em detrimento de eventuais prejuízos econômicos a serem suportados pelo município”, disse o magistrado na decisão proferida nesta segunda-feira (28).