TJPB marca para 5 de setembro escolha do novo desembargador

Dezenove juízes vão disputar, na próxima quarta-feira (5), a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba aberta com aposentadoria da desembargadora Maria das Neves do Egito. De acordo com as regras do TJPB, em sessão pública e por votação aberta, nominal e fundamentada, o Pleno indicará em lista tríplice os nomes dos candidatos ao provimento do cargo pelo critério de merecimento.

De acordo com a Lei de Organização Judiciária do Estado (LOJE),  serão classificados para composição da lista tríplice os juízes que obtiverem, no primeiro escrutínio, a maioria absoluta de votos dos membros do Tribunal de Justiça. Não completada a lista no primeiro escrutínio, será realizado um segundo, onde serão classificados os que obtiverem maioria simples de voto. O cargo vago será provido pelo juiz classificado na lista tríplice que obtiver o maior número de votos dos membros do TJPB.

Concorrentes

Conforme o relatório da Corregedoria Geral de Justiça estão aptos a concorrer 19 magistrados, que são: Marcos William de Oliveira, Carlos Antônio Sarmento, Tércio Chaves de Moura, Wolfram da Cunha Ramos, Miguel de Britto Lyra Filho, Alexandre Targino Gomes Falcão, Horácio Ferreira de Melo Junior, Túlia Gomes de Souza Neves, Aluízio Bezerra Filho, Eduardo José de Carvalho Soares, Carlos Eduardo Leite Lisboa, Onaldo Rocha de Queiroga, Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque, Ricardo Vital de Almeida, João Batista Barbosa, José Ferreira Ramos Junior, Romero Carneiro Feitosa, Eslu Eloy Filho e Josivaldo Félix de Oliveira. Houve a desistência do juiz José Herbert Luna Lisboa.

Edital de vacância

O edital que declarou a vacância do cargo foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 31 de julho de 2017, em decorrência da aposentadoria da desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, no dia 11 de julho do mesmo ano. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, assinou o expediente na forma do disposto no inciso II do artigo 93 da Constituição Federal e do §3º do artigo 81 e do artigo 83, ambos da Lei Complementar 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – Loje). O presidente observou, também, o disposto no art. 6º da Resolução 19/2014 e a Resolução 14/2015 do TJPB, além dos comandos da Resolução 106/2010 do CNJ.