TJPB mantém condenação contra Xand Avião por chamar paraibano de “corno e chifrudo”

Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes negou recurso das empresas Aviões do Forró Gravações e A3 Entretenimentos Gravações e Edições Musicais, que foram condenadas, juntamente com o cantor Xand Avião, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em favor de Emmanoel Leonardo dos Santos. Em solo paraibano, Xand chamou o autor da ação de corno, chifrudo e gaiudo, usando, inclusive, as redes sociais para prosseguir com os xingamentos.

“A dialeticidade traduz a necessidade de que o ente processual descontente com o provimento judicial interponha a sua sedição de maneira crítica, ou seja, discursiva, sempre construindo um raciocínio lógico e conexo aos motivos elencados no decisório combatido, possibilitando à instância recursal o conhecimento pleno das razões que justifiquem a necessidade de modificação da decisão combatida”, explicou a desembargadora.

Na sentença, a juíza Silvana Carvalho Soares destacou que as ofensas verbais, sem sombra de dúvidas, acarretam lesões íntimas e psíquicas que vão além de meros aborrecimentos. “A prova produzida neste feito indica que o réu ofendeu o autor moralmente, pois, ao utilizar-se de xingamentos e insultos, causou-lhes humilhação e gerou situação vexatória publicamente”, ressaltou a magistrada.

A desembargadora Marias das Graças Morais Guedes também destacou que os fatos apresentados pelo autor se encontram devidamente demonstrados nos autos através de vídeos, áudios e imagens veiculadas nas redes sociais, em que é possível aferir, de forma inquestionável, a repercussão na esfera moral do demandante. Segundo ela, cabe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.