TJPB livra Emerson Panta de ação que julgava crimes em licitação de Santa Rita

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu o pedido do Ministério Público para determinar o arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal com relação ao prefeito do município de Santa Rita, Emerson Panta (PSDB), e encaminhar o processo para o Juízo Criminal da Comarca, para adoção das medidas pertinentes quanto aos demais investigados.

Também estão sendo investigados João Gilberto Carneiro Ismael da Costa, Maria do Desterro Fernandes Diniz Catão, Maria Irene Barbosa de Lima, Maria Neuma Dias Chaves e Maria Camilo dos Santos. A investigação busca apurar suposta irregularidade na inexigibilidade de licitação nº 02/2017 para Contratação de Assessoria e Consultoria Contábil.

A sessão de julgamento ocorreu nesta quarta-feira (10), com relatoria do desembargador João Benedito da Silva. O Procedimento Investigatório Criminal, instaurado a partir da Ação Civil Pública, foi proposto pelo Órgão Ministerial, para apurar suposto ilícito praticado pelo prefeito de Santa Rita e outros, na contratação da Empresa de Contabilidade João Gilberto Carneiro Ismael da Costa – ME.

Os autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça, que requereu o arquivamento do procedimento em relação à suposta participação do prefeito, nos seguintes termos: “(…) não se vislumbrou dolo em sua conduta, pois ao permitir a abertura do procedimento de aditivo de prorrogação do contrato, amparado pelo princípio administrativo da presunção de legalidade dos atos administrativos, agiu julgando prorrogar um contrato perfeito acabado nos moldes legais”.

O relator da Notícia-Crime explicou que, opinando a Procuradoria-Geral de Justiça pelo arquivamento, por não vislumbrar razões suficientes que revelem a necessidade da instauração da persecução penal, só resta ao órgão julgador acatar a proposição, conforme os termos do artigo 28 do Código de Processo Penal.

Artigo 28 do Código de Processo Penal – Se o órgão do Ministério Público, em vez de apresentar denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do MP para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.