TJPB ‘joga’ para Justiça de Santa Rita caso envolvendo vereador Saulo Gustavo

A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, nesta terça-feira (10), o agravo de instrumento impetrado pela defesa do vereador Saulo Gustavo (Podemos), que está afastado provisoriamente desde junho deste ano. O advogado Rafael Lucena sustentou a razão do recurso em defesa de Saulo Gustavo, bem como o advogado e filho do vereador Anésio Alves de Miranda, em favor dos promoventes/agravados.

O Desembargador João Alves, relator do processo na 4ª Câmara do Tribunal, negou provimento ao agravo de instrumento, todavia, sem entrar no mérito do processo, a saber; na Emenda à Lei Orgânica n. 2/98 que alterou a Lei Orgânica Municipal (LOM), passando a permitir expressamente a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora. Segundo o Desembargador, o juízo da 5ª vara mista de Santa Rita ao proferir sua decisão pelo afastamento do vereador Saulo Gustavo, o fez, com base na ausência dos documentos relacionados a Emenda à LOM n. 2/98 e que comprovariam a legalidade da sua recondução ao cargo de presidente do Poder Legislativo, com isso, sob pena de cometer supressão de instância, remeteu a decisão para a justiça da 5ª vara mista de Santa Rita.

O ponto alegado pelos promoventes através do seu patrono, fez referência mais uma vez a uma lei que teve sua vigência entre os anos de (1990 a 1997), período que não se permitia tal retorno ao mesmo cargo da mesa diretora. No entanto, a proibição perdeu sua validade a partir de (1998), ano em que foi feita a alteração, passando a permitir o que antes não se permitia.

Os Desembargadores Fred Coutinho e Oswaldo Trigueiro, elogiaram o relator acompanhando seu voto na íntegra.

O advogado Rafael Lucena disse estar confiante na apreciação do direito na justiça de 1° grau, em Santa Rita.

“Estamos confiantes que a decisão do juízo de Santa Rita irá restabelecer a legalidade e a estabilidade política do município.”