Os processos referentes à Operação Xeque-Mate foram encaminhados para a Comarca de Cabedelo, por decisão do desembargador João Benedito da Silva, a fim de que se proceda a redistribuição dos feitos à 1ª Vara Mista, que tem competência privativa para processar e julgar as ações criminais. A decisão foi motivada pela perda do foro privilegiado de Leto Viana, que renunciou ao cargo de prefeito do município.

De acordo com o despacho do desembargador João Benedito, que era o relator da ação penal no âmbito do 2º Grau, diante da renúncia do ex-prefeito junto à Câmara Municipal de Cabedelo, não se observa mais a prerrogativa de foro que colocava a ação na competência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para processar e julgar o caso.

O despacho do magistrado traz, ainda, que, por conta da perda de competência do Tribunal de Justiça, ficou prejudicado o julgamento dos agravos internos anteriormente opostos pelas partes e ainda não julgados pelo Tribunal Pleno, nos autos dos processos.

Quanto às medidas cautelares impostas no âmbito da Operação Xeque-Mate a alguns réus, o desembargador disse que deverão ser cumpridas junto ao Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, que ficará responsável pela fiscalização.

Por fim, João Benedito determinou a intimação dos advogados dos réus Fabiano Gomes da Silva, Fabrício Magno Marques de Melo Silva, Leila Maria Viana do Amaral, Rosildo Pereira de Araújo Júnior e Gleuryston Vasconcelos Bezerra Filho, que cumprem as medidas cautelares, para que tomem ciência da decisão.

O desembargador lembrou que os autos do processo subiram ao Superior Tribunal de Justiça no mês de outubro do ano passado, só retornando ao TJPB nessa quarta-feira (23).