TJPB condena ex-prefeito de Serra Branca por crime de responsabilidade

O ex-prefeito do Município de Serra Branca, Eduardo José Torreão Mota, foi condenado a dois anos e seis meses de detenção por crime de responsabilidade. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento monetário no valor de 10 salários mínimos. Na decisão, o ex-gestor foi declarado como inapto pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação.

A sentença foi proferida pelo juiz José Irlando Sobreira Machado, da Vara Única da Comarca de Serra Branca, nos autos da ação. A denúncia, do Ministério Público estadual, destaca que, durante os anos de 2010 a 2012, o ex-prefeito admitiu e nomeou 146 servidores para exercerem funções na administração pública, o que desacata a determinação da Lei Municipal nº 245/97, que dispõe sobre a contratação de servidores em caráter temporário e por tempo determinado para suprir excepcional interesse público.

A defesa solicitou a absolvição nas alegações finais, por não haver qualquer prova que demonstre o dolo e qualquer afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade. Já o Ministério Público afirmou que ficou demonstrada a participação do réu no delito descrito na denúncia.

O juiz José Irlando afirma na setença que ficou evidente que as contratações foram efetivadas de forma irregular, com ofensa à Lei Municipal nº 295/97.

“A materialidade mostrou-se comprovada, uma vez que a conduta de contratar servidores contra expressa disposição de lei, de fato, ocorreu. Quanto à autoria, também não há dúvidas, posto que o acusado é quem assina todos os documentos, não tendo o réu, em nenhum momento, alegado nada contrário”, ressaltou.

Cabe recurso da decisão.