TJPB atende pedido da Abrasel e venda de bebida alcoólica está liberada neste domingo

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, secção Paraíba) obteve junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba uma liminar derrubando uma Portaria editada pela Secretaria de Segurança e da Defesa Social da Paraíba, que proibia a comercialização de bebidas alcóolicas durante o período das eleições municipais nos dias 2 e 30 de outubro em todos os municípios paraibanos. A data de 30 de outubro terá validade apenas em casos de segundo turno em João Pessoa e Campina Grande.

A liminar foi analisada pelo desembargador Frederico Martinho Coutinho, que aceitou o argumento da ação movida pela Abrasel-PB, de inconstitucionalidade da Portaria, e dos prejuízos financeiros que poderiam acarretar aos estabelecimentos comerciais durante esse período, por efeito da Lei Seca, entre as 6h e 18h.

De acordo com os argumentos dos advogados da Abrasel-PB, “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Como não há legislação que dê suporte à decretação da Lei Seca, a medida foi considerada ilegal.

A Paraíba tem 2.889.731 eleitores aptos a ir às urnas nas eleições municipais este ano, dos quais, por meio da biometria, compreende um total de 1.864.705 eleitores.