TJPB afasta responsabilidade do DER em acidente causado por animal na pista

Responsabilidade pelo acidente deve ser atribuída ao proprietário dos animais que adentraram repentinamente na pista

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu afastar a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) em um caso de acidente trágico ocorrido nas margens da PB-306. O acidente, que resultou na morte de uma pessoa, foi causado pela colisão de um veículo com animais soltos na pista.

O relator do processo nº 0800165-57.2023.8.15.0311, desembargador Leandro dos Santos, enfatizou que embora o DER tenha a obrigação de manter as rodovias estaduais seguras e em condições operacionais, não é viável exigir a fiscalização ininterrupta de todas as estradas para evitar incidentes desse tipo, especialmente devido às vastas dimensões do Estado da Paraíba.

O acidente ocorreu durante a noite e em condições climáticas adversas, fatores que requerem maior cautela por parte dos motoristas. Segundo depoimentos de testemunhas, o veículo envolvido estava trafegando a aproximadamente 100 km/h, sem reduzir a velocidade diante das condições adversas de visibilidade reduzida e chuva.

O desembargador ressaltou ainda que, conforme estabelecido pelo artigo 936 do Código Civil, a responsabilidade pelo acidente deve ser atribuída ao proprietário dos animais que adentraram repentinamente na pista.

A decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba cabe recurso por partes envolvidas no processo.