O relator do processo nº 0800165-57.2023.8.15.0311, desembargador Leandro dos Santos, enfatizou que embora o DER tenha a obrigação de manter as rodovias estaduais seguras e em condições operacionais, não é viável exigir a fiscalização ininterrupta de todas as estradas para evitar incidentes desse tipo, especialmente devido às vastas dimensões do Estado da Paraíba.
O acidente ocorreu durante a noite e em condições climáticas adversas, fatores que requerem maior cautela por parte dos motoristas. Segundo depoimentos de testemunhas, o veículo envolvido estava trafegando a aproximadamente 100 km/h, sem reduzir a velocidade diante das condições adversas de visibilidade reduzida e chuva.
O desembargador ressaltou ainda que, conforme estabelecido pelo artigo 936 do Código Civil, a responsabilidade pelo acidente deve ser atribuída ao proprietário dos animais que adentraram repentinamente na pista.
A decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba cabe recurso por partes envolvidas no processo.