TJD-PB acata denúncia e suspende semifinal entre Perilima e Sport Lagoa Seca

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), Ricardo Barros, concedeu um mandado de garantia com pedido de liminar ao Sport Lagoa Seca e, com isso, o segundo jogo da semifinal que estava marcado para o próximo dia 31, contra a Perilima, foi suspenso por tempo indeterminado. A decisão foi proferida no início da noite desta sexta-feira (26).

O Sport alega, em uma ação impetrada no Tribunal, que a Perilima atuou com um jogador irregular em cinco partidas da primeira fase da Segunda Divisão do Campeonato Paraibano. O caso é que o atleta Brenno Yuri Ramos Nóbrega está inscrito no sistema da CBF com um contrato de atleta não-profissional, porém, por já ter 20 anos, a modalidade de contratação estaria irregular.

Além disso, ele seria um sexto jogador atuando nas partidas, quando o regulamento do Paraibano só permite até cinco atletas não-profissionais por partida.

Em seu despacho, o presidente Ricardo Barros apontou omissão da Federação Paraibana de Futebol (FPF) no caso, adiantando que, como o pedido de liminar é relevante, concedeu a suspensão e agora é necessário aguardar os próximos passos deste processo. Ao mesmo tempo, ele intimou o representante da Procuradoria Geral de Justiça Desportiva para que, em tempo não superior a 48h, oferte opinião.

Um dos problemas é que após o afastamento do procurador Marinaldo Barros, por causa da Operação Cartola, o órgão máximo da Justiça Desportiva paraibana ficou sem um nome para ocupar o cargo, aguardando indicação e posteriormente nomeação. Com PBEsportes.