TJ decide que filhos de bicheiro assassinado em 2016 recebam quantia que estava no carro

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que os filhos do bicheiro que foi morto dentro de um carro, no bairro do Bancários, em maio de 2016, têm direito de receber os R$ 100.816,00 que estavam dentro do veículo e foi apreendido nos autos do inquérito policial.

Segundo os autos, que tramitam na 6ª Vara Regional de Mangabeira, o apelante, um dos filhos, ingressou com o recurso, com base nos artigos 118 a 120 do Código de Processo Penal, no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal e no artigo 1.228 do Código Civil. Alegou o requerente que, segundo se verifica no inquérito policial o seu pai, Antônio Ramos de Araújo, foi assassinado com disparo de arma de fogo por um homem até o momento desconhecido.

O requerente argumentou em sua defesa, ainda, que foi encontrado sob a posse da vítima (pai do requerente), em seu veículo, consequentemente, preservada e apreendida pelas autoridades policiais, a quantia já citada, valores provenientes de sua atividade comercial e que, também, a importância destinava-se ao pagamento de fornecedores, como faz prova o boleto anexo, e outras despesas pessoais e que a vítima deixou três filhos e herdeiros, como prova sua certidão de óbito

Os irmãos incumbiram ao requerente a adotar as medidas necessárias para liberação do referido valor, com vistas à quitação dos compromissos pessoais e comerciais pendentes de seu falecido pai. Sustentou a defesa que, de acordo com o artigo 120 do CPP, não existindo dúvida quanto ao direito do reclamante, o juiz poderá ordenar a restituição mediante termo nos autos; que o bem apreendido não tem relação direta com o crime de homicídio de que foi vítima seu genitor, até porque não foi levado pelos criminosos, não havendo motivo para perdurar sua apreensão.

No 1º Grau, o Ministério Público se posicionou pelo indeferimento do pleito, entendimento acompanhado pelo juiz, que assim argumentou: “O inquérito policial para apurar o crime de que foi vítima o pai do requerente ainda não foi concluído e o Ministério Público ainda não formou sua opinião sobre a natureza do crime – se houve delito contra a vida ou delito contra o patrimônio – portanto, as investigações ainda estão em curso e o numerário apreendido não pode ser liberado porque interessa à investigação”.

Segundo o relator, a manutenção da apreensão da quantia questionada não interessa ao feito, nem há dúvida a respeito da titularidade do valor apreendido, pelo que não há impedimento legal à sua restituição. “Assim, não vejo qualquer impedimento à restituição da quantia apreendida nos autos do inquérito policial, objeto do depósito judicial, nos moldes em que requerida”, finalizou o desembargador Ricardo Vital de Almeida.