Tribunal de Contas suspende auxílio-alimentação de defensores públicos na PB

Acabou a boquinha para os defensores públicos, que recebem benefício que garantiam refeição em qualquer restaurante de luxo. O auxílio-alimentação, benefício mensal de R$ 2.420/mês, em que os profissionais tinham direito foi suspenso ontem pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB). A Corte considerou, em unanimidade, a quantia, que equivale a R$ 110 por dia útil para refeições, inaplicável às duas resoluções que reajustam o valor do benefício. Segundo determinação do TCE, a suspensão deve acontecer em até 30 dias.

Até outubro do ano passado, os defensores públicos recebiam R$ 3.982 em auxílio-alimentação por mês, que correspondia a R$ 181 por dia útil. O pagamento foi suspenso após decisão singular do conselheiro Umberto Porto, publicada no mês de novembro. O valor do benefício foi reajustado através da Resolução n.º 018/2014, aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. Após suspensão, o Conselho emitiu nova Resolução, a 24/2014, reduzindo o valor mensal a R$ 2.420, que dá R$ 110 por dia.

No processo consta que os valores pagos, a título de auxílio-alimentação, por parte do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, do Ministério Público do Estado da Paraíba e da Corte de Contas situam-se no patamar médio de R$ 1 mil.

O relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira, considerou ilegais as duas resoluções que, segundo ele, implementaram reajuste desproporcional, transgredindo os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e da economicidade. “Embora dotados de autonomia, os órgãos devem observar os princípios que regem a administração pública”, justificou Fábio Nogueira.

Para o conselheiro Fernando Catão, o valor do auxílio-alimentação fixado para os defensores da Paraíba está excessivo. “No fundo, o defensor público está querendo mais salário. Apenas, o valor não é razoável. Se a luta é salarial, tem que se lutar por salário, não vai se fazer salário através do auxílio”, argumentou.
O tribunal recomendou que o Conselho da Defensoria regulamente um novo valor para o auxílio-alimentação e envie provas do cumprimento da decisão ao TCE, nos exercícios de 2014 e 2015.

A defesa da Defensoria Pública explicou que em virtude da judicialização do orçamento para este ano, nenhuma verba indenizatória foi paga aos defensores, tendo em vista que o órgão ainda não dispõe de recursos suficientes.

Da redação, com colaboração do Jornal da Paraíba