TCE-PB impugna licitação realizada em 2015 para limpeza urbana em Cabedelo

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida em sessão ordinária nesta quinta-feira (16), julgou irregular a Dispensa de Licitação nº 30/15, da prefeitura de Cabedelo. Homologado em 20 de fevereiro de 2015 o procedimento destinou, em caráter emergencial, R$ 2 milhões para contratação de “serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos do município”.

Na mesma decisão, de conformidade com o que propôs o relator do processo nº 02677/15, conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, o colegiado fixou prazo de 90 dias para realização de nova licitação, sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços até que o novo procedimento seja realizado.

MEDIDA CAUTELAR

Na mesma sessão, a 1ª Câmara referendou medida cautelar expedida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo determinando a suspensão da Tomada de Preços 005/2018, da prefeitura de Pedras de Fogo, objetivando a construção de uma escola com seis salas de aula.

O relator acolheu denúncia formulada pelo empresário Jefferson Stefânio Laurentino de Andrade apontando possíveis irregularidades no certame. A decisão unânime do colegiado manda que o procedimento seja suspenso na fase em que se encontrar, “até deliberação final desta Corte sobre a matéria”. E concede prazo de 15 dias ao município para justificativas  e defesa, mais o envio ao Tribunal de documentos requeridos pelo órgão auditor.

O colegiado se reuniu, em sua sessão de número 2755, para cumprir, sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, uma pauta de 81 processos relacionados, entre outros, a procedimentos licitatórios, atos de pessoal, denúncias e representações, recursos e cumprimento de decisões anteriores da Corte. Presentes ainda os conselheiros substitutos Antônio Gomes e Renato Sérgio. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador  geral Luciano Andrade Farias.