TCE-PB imputa débito e multa a ex-presidente da Câmara de Cabedelo

De acordo com o órgão, o valor é resultado de despesas com possíveis servidores fantasmas apontadas pela Operação Xeque Mate

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) julgou irregular à prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino do exercício financeiro de 2015. Em sua decisão, o TCE ainda imputou o débito de R$ 307.833,33, referente a despesas irregulares com servidores comissionados.

De acordo com o TCE, o débito é devido a despesas com possíveis servidores fantasmas apontadas pela Operação Xeque Mate. O ex-presidente terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento do valor estipulado do débito, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo.

O TCE também imputou multa a Lucas Santino de R$ 9.336,06, referente às irregularidades encontradas na prestação de contas do ex-gestor da Câmara de Cabedelo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PB dessa segunda-feira (23).

Veja decisão