TCE-PB emite alerta para duas prefeituras por irregularidades na LDO 2020

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba emitiu dois alertas direcionados às prefeituras de Frei Martinho e Nova Palmeiras, ambos relacionados a irregularidades na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. Os prefeitos Aido Lira e Renato Melo deverão adotar medidas de prevenção e correção no tocante aos pontos destacados pelo TCE.

A informação está publicada na edição da segunda-feira (7) do Diário Oficial Eletrônico do órgão.

Alertas para Frei Martinho

  • comprovação da realização de audiência pública para discussão da LDO;
  • necessidade de apresentação das unidades básicas/quantificação dos projetos para as prioridades discriminadas;
  • orientação para elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA em desacordo com os ditames previstos no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal;
  • falta de previsão de aspectos próprios de alteração da legislação tributária, no tocante à majoração de tributos, às pautas de importâncias venais, bem como às fixações de valores de taxas e de Contribuição de Iluminação Pública – CIP;
  • compatibilidade entre as metas propostas de arrecadações de receita para o exercício de 2020 e os ingressos ocorridos no ano de 2018;
  • parâmetros para avaliação dos resultados de programas e normas atinentes ao controle de custos;
  • sintonia das metas e prioridades consignadas na LDO com o Plano Plurianual – PPA.

Alertas para Nova Palmeira

  • necessidade de apresentação das unidades básicas/quantificação dos projetos para as prioridades discriminadas;
  • orientação para elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA em desacordo com os ditames previstos no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal;
  • falta de previsão de aspectos próprios de alteração da legislação tributária, no tocante à majoração de tributos, às pautas de importâncias venais, bem como às fixações de valores de taxas e de Contribuição de Iluminação Pública – CIP;
  • compatibilidade entre as metas propostas de arrecadações de receita para o exercício de 2020 e os ingressos ocorridos no ano de 2018;
  • parâmetros para avaliação dos resutdos de programas e normas atinentes ao controle de custos;
  • sintonia das metas e prioridades consignadas na LDO com o Plano Plurianual – PPA.