TCE-PB cria banco de dados com legislação do Estado e municípios paraibanos

Com o propósito de aperfeiçoar o controle externo da gestão pública, inclusive de forma eletrônica, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba criou o seu próprio Banco de Legislação, para as normas editadas pelos jurisdicionados. Ele vai otimizar a fiscalização do TCE-PB e permitir o envio e o acesso às normas editadas pelo Estado e os municípios paraibanos.

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fernando Catão considera que a ferramenta “Banco de Legislação” prestigia o princípio da transparência que norteia os atos públicos, inclusive a atividade normativa dos entes federados, uma vez que possibilita o conhecimento da legislação pela sociedade. “O uso dessa base contribuirá para tornar mais célere a análise dos processos de entidades e órgãos públicos”, destacou o conselheiro.

ESTRUTURA E PRAZO – Todos os documentos publicados serão enviados pelos próprios municípios e o Governo do Estado. O gestor terá um prazo de 60 dias úteis para cadastrar e enviar as normas que se encontram vigentes, a contar da publicação da Resolução, que entrou em vigor em 12 de maio (quarta-feira), publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE. Link: https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico .

O responsável deverá enviar ao Tribunal, exclusivamente por meio do Portal do Gestor, pela aba específica “Banco de Legislação”, o ato normativo, os dados e os documentos, até o dia 15 do mês seguinte à sua publicação.

O Tribunal de Contas alerta que o envio é de responsabilidade do gestor da entidade jurisdicionada que edita o ato normativo, podendo ser realizado por meio de assessor técnico devidamente cadastrado no TRAMITA para esse ato. A validade, a integridade e a consistência das informações encaminhadas ao Banco de Legislação são de responsabilidade dos gestores dos órgãos e entidades remetentes.

Por constituírem documentos específicos para análise no acompanhamento da gestão, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 1/3 Resolução Normativa RN-TC No 06/2021 Orçamentária Anual (LOA) permanecem sendo enviados por meio do Portal do Gestor, na aba de “Envio de Documentos.

A ausência de envio das normas, a remessa intempestiva ou o envio de informações incorretas ensejará ao gestor a aplicação da multa prevista no inciso VIII do art. 56 da LC 18/93.

Com toda base estruturada, a nova ferramenta será disponibilizada para consulta aberta por meio do Portal do TCE. O objetivo é proporcionar aos cidadãos um maior conhecimento sobre as leis vigentes em seu município, para que atuem de forma mais ativa na fiscalização dos atos da gestão pública.