TCE/PB constata obras de pavimentação e rede de esgotos ‘fantasmas’ no Sertão; ex-gestor é multado

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) constatou irregularidades nas despesas do ex-prefeito da cidade de Marizópolis, José Vieira da Silva, na execução das obras de recuperação de pavimentação de ruas e avenidas e de construção e recuperação de rede de esgotos em diversos locais, durante o exercício financeiro de 2015. Foram considerados gastos irregulares R$ 484.916,91 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais, noventa e um centavos) e aplicado um prazo de 60 (sessenta) dias para devolução do débito aos cofres do município, além de uma multa pessoal no valor de R$ R$ 8 mil ao ex-gestor. As informações foram publicadas no Diário Eletrônico do TCE?PB, na edição desta quinta-feira (25).

De acordo com o TCE, o excesso da obra de recuperação de pavimentação de ruas e avenidas e o excesso na obra de construção e recuperação de rede de esgotos em diversos locais se deu porque a prefeitura não apresentou nenhum registro das vias e logradouros em que ocorreram essas intervenções.

“A gestão municipal efetuou a apropriação e o pagamento dos serviços de quase 5.000 m2 de recomposição de pavimentos em paralelepípedos sem a apresentação dos registros das vias e logradouros em que ocorreram as intervenções. Nenhum cadastro foi disponibilizado e que permitisse a verificação, mesmo em amostra e também efetuou a apropriação e o pagamento pelos serviços de implantação de 1.800 m de rede de esgoto nos diâmetro de 100 mm e de 150 mm sem nenhuma identificação das vias e logradouros em que ocorreram as intervenções. Nenhum cadastro foi disponibilizado e que permitisse a verificação, mesmo em amostra, desse trabalho”.

Foram mais de 5.000 m2 de ruas nunca identificadas e 1,8 mil metros de rede de esgotos fantasmas. Essas intervenções aconteceram pela empresa Construser  – Construções e Serviços de Terraplanagem Ltda, empresa que já foi investigada em outras localidades, como exemplo em Pau dos Ferros (RN), onde houve um superfaturamento no valor da obra e a empresa não contava com nenhum empregado, mesmo assim, ganhou a licitação.

De acordo com o relatório do conselheiro substituto Oscar Mamede também foram ressaltados outras irregularidades na construção de uma escola e um Posto de Saúde na Comunidade do Sítio Riachão, a construção da Garagem Municipal e a Reforma das USFS I, II, III e da Unidade Mista de Saúde. As irregularidades são: construtoras não cadastradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea/PB), ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), obras inacabadas, e, divergências entre os números das medições e os valores pagos.

Problemas não foram apenas estes

O ex-prefeito da cidade de Marizópolis, José Vieira da Silva também foi investigado em outras ocasiões. O MPF apresentou, em 2006, denúncia imputando a ele e outros a participação em procedimentos licitatórios fraudulentos realizados no município de São João do Rio do Peixe preliminares às contratações das obras objeto dos Convênios nº757/96 e 006/96, celebrados, respectivamente, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e com a Fundação Nacional de Saúde (FNS).

No julgamento da Ação Penal (APE 37/PB), ocorrida em 2012, o Pleno do TRF5 concluiu que os recursos públicos repassados pela União Federal ao município de São João do Rio do Peixe/PB, à época do mandato do ex-prefeito José de Almeida, saíram do âmbito municipal, sendo repassados a terceiros, o que se demonstrou, por meio do pagamento integral e antecipado a empresas vencedoras de licitações fraudulentas, sem que tenha sido observada a contraprestação acordada nos convênios, entendendo configurado o desvio de verbas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67).

Condenação

No dia 29 de junho, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deferiu, por maioria os pedidos de execução provisória formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prefeito de Marizópolis por desvio de verbas públicas, em 2012.

Foi a primeira execução provisória penal julgada pelo TRF5, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido pela possibilidade de execução de acórdão penal condenatório, ainda sujeito a recurso especial ou extraordinário.

Inelegível

Os réu foi condenado à pena de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda de cargo que eventualmente ocupem.
Foi condenado, ainda, à pena de reclusão, a ser, inicialmente, cumprida em regime semiaberto, 4 anos, 11 meses e 15 dias;