TCE-PB considera regular contrato de R$ 4,2 mi da Educação por inexigibilidade de licitação

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida em sessão ordinária nesta quinta-feira (3), julgou regular, com ressalvas, Inexigibilidade de Licitação nº 04/2018, realizada pela Secretaria de Estado da Educação para compra de material didático/pedagógico, no montante de R$ 4,2 milhões. O procedimento e o contrato decorrente constam do processo 09484/18.

Por sugestão do relator, conselheiro Fernando Catão, o colegiado incluiu na decisão determinações de envio dos autos ao órgão auditor da Corte para análise da execução contratual, verificação de cumprimento de metas e avaliação da eficácia e efetividade do bem contratado, ao custo exato de R$ 4.256.281,00.

O objeto do procedimento licitatório adotado foi, no caso, em resumo, a “aquisição de conjuntos educacionais seriados para implantação de metodologia sistematizada em aulas semanais, visando ao desenvolvimento de habilidades cognitivas emocionais, sociais e éticas dos estudantes”. Material cuja distribuição foi programada, à época, para 63 escolas da rede estadual de ensino.