Reunido em sessão ordinária, o Pleno do TCE PB julgou o processo nº 04070/12, originado da Secretaria de Administração do Município de João Pessoa, que versava sobre “inspeção especial de contas” à época sob a gestão do senhor Gilberto Carneiro da Gama, atual Procurador Geral do Estado.
Em sua sustentação oral, atuando em causa própria, o atual Procurador Geral do Estado apresentou argumentos e documentos comprovando inexistência de qualquer mácula em sua prestação de contas, demonstrando a lisura dos atos praticados, principalmente em relação a adesão à ata de registro de preços 06/2018 (DESK MÓVEIS) para aquisição de carteiras escolares, citando inclusive diversos precedentes favoráveis do próprio Tribunal de Contas.
Após amplo debate, a Corte de Contas decidiu, por unanimidade, e sem qualquer aplicação de multa, no mérito JULGAR REGULAR as contas do então secretário e considerar absolutamente correta a adesão à ata referendando a aquisição feita, à época, afastando assim todas as irregularidades apontadas, inclusive julgando improcedente denúncia apresentada no referido processo.
De forma conjunta, atuou na defesa o advogado Marco Villar, que ressaltou ao final “estar comprovada a lisura dos atos de gestão praticados pelo Dr. Gilberto Carneiro, e hoje a Corte de Contas referenda por unanimidade a legalidade das contas e a improcedência da denúncia anexada aos autos, fazendo-se justiça, considerando que o fato remonta a 2010, e vez por outra, era objeto de especulação na imprensa.”
As informações são do Blog do Tião Lucena