TCE-PB aprova com ressalvas as contas da SEMOB de João Pessoa em 2020

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou regular com ressalvas a prestação de contas anual da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (SEMOB), referente ao exercício de 2020, de responsabilidade dos gestores Adalberto Alves Araújo Filho e Wallace Albuquerque Massini, que se revezaram no cargo. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do TCE/PB, na sessão presencial e remota realizada no dia 03 de outubro de 2023, conforme o voto do relator, o conselheiro André Carlo Torres Pontes.

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O TCE/PB constatou algumas falhas na gestão da SEMOB, como a falta de observância ao regime de competência nas despesas públicas, e recomendou que a superintendência siga as normas constitucionais e infraconstitucionais, bem como as determinações da Corte de Contas, para evitar a reincidência dos problemas. O TCE/PB também informou que a decisão pode ser revista se novos fatos ou provas interferirem nas conclusões alcançadas.

Veja a decisão:

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