TCE obriga prefeitura a comprovar necessidade de contratação de servidores

As 73 contratações pretendidas pela prefeitura de Santa Terezinha, com base em processo seletivo simplificado, deflagrado pelo município por meio do Edital 001/2019, só poderão ser efetivadas mediante a demonstração da excepcionalidade e interesse público, conforme os requisitos da lei.

A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nesta terça-feira (8) O Pleno referendou Medida Cautelar expedida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, publicada em 18/06/2019, na edição nº 2224 do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

Na Cautelar os membros do Colegiado determinam que sejam observados as disposições legais, quando da formalização dos contratos, prazo e formas previstas na Constituição Federal, e em lei municipal específica, para situações de “contratações por excepcional interesse público”.

Em defesa nos autos do processo 03547/19, o município informa que o processo seletivo ocorreu “normalmente sem contestações” no último dia 16 de junho e que encaminhará toda documentação à Corte, “para análise das etapas do certame”.

As vagas abertas com o processo seletivo são para o SAMU, Núcleo de Apóio à Saúde da Família (NASF) e programa Criança Feliz, do governo federal. E em funções de enfermeiro, assistente social, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, supervisor/visitador, motorista, cozinheiro e auxiliar de serviços gerais.