
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito de Lucena, Leo Bandeira, para comparecer à sessão que vai julgar as contas referentes ao exercício de 2022 . A convocação, publicada no Diário Oficial Eletrônico na edição desta quarta-feira (2), refere-se à análise das diversas irregularidades encontradas, incluindo déficit orçamentário, descumprimento de gastos mínimos em educação e uso indevido de recursos públicos.
O parecer do Ministério Público de Contas recomenda a reprovação das contas de governo e a imputação de débito ao gestor, destacando falhas como a abertura de créditos adicionais sem base legal, o não recolhimento de contribuições previdenciárias e o pagamento irregular de vantagens a agentes políticos. Além disso, o município teria aplicado apenas 22,44% da receita em educação, abaixo dos 25% exigidos constitucionalmente.
A secretária de Assistência Social Andreia Karla Campos Barbosa da Costa recebeu, naquele ano, indevidamente, R$ 6.666,66 em vantagens sem amparo legal, conforme apurado pela auditoria do Tribunal de Contas. Os valores correspondiam ao pagamento em dobro de subsídio no mês de abril de 2022 (R$ 5.000,00) e ao terço constitucional de férias em maio do mesmo ano (R$ 1.666,66), benefícios que exigem previsão expressa em lei municipal – requisito não atendido no caso.
A prefeitura se comprometeu a instaurar processo administrativo para apurar responsabilidades e recuperar os valores. Mas, a ausência de justificativa plausível para o pagamento irregular reforça a gravidade da infração, que pode resultar na imputação de débito ao gestor e aplicação de multas pelo Tribunal de Contas.