TCE julga procedente representação contra acúmulos de cargos de servidores da PMCG

Funcionários ocupam de quatro a seis funções e os salários acumulados variavam entre R$ 7.723,00 a R$ 59.542,00. 

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas do Estado contra as secretarias da Saúde e Administração de Campina Grande, por suposta violação à previsão constitucional de proibição à acumulação de cargos públicos por servidores. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta sexta-feira (17).

O Ministério Público de Contas ingressou com representação, relatando que teria verificado as irregularidades na contratação de 19 servidores que estavam lotados na Prefeitura Municipal de Campina Grande e, também, em outros órgãos.

De acordo com levantamento do Ministério Público de Contas, os servidores ocupam de quatro a seis cargos e os salários acumulados variavam entre R$ 7.723,00 a R$ 59.542,00.

O TCE, com base na Resolução, estipulou um prazo de 120 dias para que as secretários de Saúde de Campina Grande, Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Administração, Paulo Roberto Diniz, adotem as providências necessárias no sentido de regularizar a situação verificada em desconformidade com a Constituição Federal, sob pena de divergência das despesas delas decorrentes e impacto negativo na apreciação das Contas Anuais.

Veja representação

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