TCE imputa débito e multa ex-gestores de CG por ‘fraude’ em desapropriações

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve a decisão em julgar procedente a denúncia de irregularidades no pagamento das indenizações de desapropriações feitas pela gestão do ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo, na Prefeitura de Campina Grande, em 2011. A decisão da Corte de Contas imputa débito de R$ 78.000,00 aos ex-Secretário Municipal de Finanças Júlio Cesar de Arruda Câmara Cabral e ao ex-Diretor Administrativo Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças, Renan Trajano Farias, correspondente ao somatório dos valores consignados nos empenhos nºs. 2735 (R$ 6.000,00), 3260 (R$ 38.000,00) e 3261 (R$ 34.000,00).

Além disso, a decisão aplica multa de R$ 5.000,00 a Júlio Cesar de Arruda Câmara Cabral e Renan Trajano Farias. O prazo para pagamento é de até 60 dias, a partir da publicação do acórdão do TCE-PB, no Diário Oficial da próxima segunda-feira (6).

A denúncia feita em 2011 relata a existência de indícios de irregularidades que teriam ocorrido no processo de despesa de indenizações supostamente pagas pela gestão anterior a dois dos cinco proprietários imóveis familiares localizados na Travessa Prudente de Morais, Estação Velha, Campina Grande, desapropriados por força do Decreto Municipal nº 3.481, de 25 de março de 2011. De acordo com as informações enviadas ao TCE-PB, os credores Josemar Limeira da Silva e Antônio Miguel dos Anjos teriam recebido R$ 38.000,00 e R$ 34.000,00, respectivamente, pelos imóveis, com base em avaliação realizada pela Comissão Especial de Desapropriação em 21/03/2011.

Contudo, de acordo com a denúncia, com base nos documentos pertinentes encontrados nos arquivos da Prefeitura Municipal de Campina Grande, bem como com a confirmação dos proprietários, esses pagamentos não teriam sido efetivamente realizados.

A decisão do TCE-PB também representa ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) para adoção das medidas que entender cabíveis no que tange à apuração de possíveis delitos e atos ilícitos praticados pelos responsáveis, notadamente quanto às constatações de fraude de documentos bancários enviados à Corte de Contas.

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