TCE estipula prazo de 60 dias para prefeitura na PB nomear concursados

Denúncia afirma que foram realizadas contratações por excepcional interesse público, ao invés da convocação de quem passou no certame ainda vigente

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba durante sessão por videoconferência, nesta terça-feira (3), ao examinar processos relativos à gestão de pessoal e concursos públicos, o colegiado decidiu conceder prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Boa Ventura promova a nomeação de candidatos aprovados em concurso público do município.

O processo é o de nº 08893/20, originário de denúncia dando conta de contratações por excepcional interesse público, na área de saúde, ao invés da convocação de quem passou no concurso ainda vigente.

O colegiado concedeu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Bom Jesus insira no Portal do Gestor a documentação relativa aos atos de nomeação resultantes de concurso realizado pelo município, nos termos do edital publicado em 29/12/2017.  Na sessão, a Câmara considerou cumprida decisão anterior da Corte sobre o certame, e concedeu registro aos 45 atos de nomeação dos aprovados. O processo é o de nº09226/18, julgado na categoria de Verificação de Cumprimento de Decisão.

Contratações na saúde

Exame do processo 12866/20, também originário de denúncia na área de pessoal, resultou no envio de recomendações à Prefeitura de Uiraúna para providências quanto à regularização do quadro de servidores, onde há registro de 186 contratados por excepcional interesse público. A defesa, nos autos e remota na sessão, informou ao colegiado tratar-se de contratações legais, em sua maior parte com uso de recursos federais, para ações de assistência de saúde à população.

A sessão nº 3.011 da 2ª Câmara serviu, ainda, ao exame de processos sobre procedimentos licitatórios de prefeituras e, também, relativos a recursos de reconsideração e representações. O colegiado analisou e votou dezenas de processos relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes, concedendo ao final os respectivos registros dos atos.

A sessão foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, e contou com as presenças dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. E participação do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, pelo Ministério Público de Contas.