TCE decide ajustar lista de inelegíveis e enviar nova versão à Justiça Eleitoral

Ação ocorre após diversas contestações sobre a lista inicial. A confirmação foi dada pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) está realizando ajustes em sua lista de agentes públicos inelegíveis e se prepara para reenviar a atualização ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A ação ocorre após diversas contestações sobre a lista inicial. A confirmação foi dada pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz.

“Fui informado hoje pela direção do tribunal que será preciso reenviar ao TRE uma nova lista, e eu autorizei a retirada da relação do sistema. Na verdade, precisam ser feitas algumas correções”, afirmou Nominando Diniz.

ENTENDA O CASO

A Corregedoria do TCE-PB encaminhou ao Ministério Público Eleitoral os nomes de todos os agentes públicos com contas julgadas irregulares, abrangendo o período de 01 de janeiro de 2016 a 10 de junho de 2024. A lista inclui 923 registros, envolvendo 376 gestores públicos. Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros.

O presidente Nominando Diniz explicou que a inclusão de nomes na lista apresentada pelo TCE não implica automaticamente a inelegibilidade dos candidatos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90. Cabe à Justiça Eleitoral determinar se houve configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O Corregedor Geral, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, reforçou as providências tomadas para o encaminhamento da lista ao TRE. Ele destacou que, após checagem, as informações são inseridas no Sistema de Contas Eleitoral do Ministério Público Federal (Sisconta Eleitoral), observando os parâmetros previstos no art. 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar nº 64/90, como trânsito em julgado e o prazo legal de oito anos, entre outras intercorrências.

Dados da Lista

A lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, contém detalhes como número do processo, categoria, jurisdicionado e responsável, com o respectivo CPF, decisão e data da publicação. Para os municípios, inclui também as decisões das respectivas câmaras legislativas.

Este ajuste e atualização da lista visam garantir a precisão e conformidade das informações, contribuindo para a transparência e regularidade do processo eleitoral. Lista reajustada deve ser divulgada nos próximos dias.