Foi assinado, na manhã desta segunda-feira (17), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que disciplina a realização da festa profana de Nossa Senhora das Neves e dos 432 anos da fundação de João Pessoa (5 de agosto). A Festa das Neves 2017 vai acontecer entre os dias 29 de julho e 6 de agosto, no Centro Histórico de João Pessoa.

 

O TAC proposto pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social da Capital traz mudanças em relação à instalação de equipamentos pesados e barracas. O principal objetivo, segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa é prevenir danos aos bens e imóveis tombados pelo patrimônio histórico e artístico, prevenir a poluição ambiental e assegurar melhor mobilidade na região.

 

“O TAC foi assinado dentro do maior consenso, da maior consciência tanto no que diz respeito à questão jurídica como à questão essencialmente de preocupação, que é a preservação do patrimônio histórico e cultural, já que as comemorações acontecem num cenário que é uma zona especial de preservação. Com essas medidas, aprimoramos o conhecimento, inclusive por parte dos comerciantes e de quem participa da festa, sobre a questão do ideal e do compromisso de preservar o patrimônio histórico e o meio ambiente”, explicou o promotor.

 

Parques e barracas

 

Ficou acordado através do TAC que os parques de diversão serão instalados exclusivamente nas Avenidas Visconde de Pelotas, Dom Pedro I, Odon Bezerra e na Rua Conselheiro Henriques. Já os brinquedos infláveis serão instalados nas ruas Vigário de Sarlem, Dom Ulrico e Duque de Caxias. Os banheiros químicos, por sua vez, estarão localizados nas ruas Braz Florentino e Padre Meira. O palco do show e o pavilhão de cultura popular serão instalados na Praça Vidal de Negreiros.

 

Está proibida a instalação de barracas e brinquedos de diversão na Praça do Bispo. Para que as calçadas da área não sejam obstruídas, ficou delimitado em seis o número de barracas que deverão ser instaladas na área destinada à zona azul e do lado contrário à praça, obedecendo um intervalo espacial entre uma barraca e outra.

 

Só será permitido o uso da calçada da praça por vendedores de carrinhos de pipoca, de bolas infláveis, algodão doce, fiteiros móveis, vendedores avulsos de refrigerantes e água em isopor e outros assemelhados. Também está proibida a venda de bebidas e alimentos em vasilhames e recipientes de vidro.

 

No quarteirão da Avenida Visconde de Pelotas, compreendido entre a Praça do Bispo e a Avenida Barão do Abiaí, serão permitidas barracas em ambos os lados, sendo que do lado direito serão instaladas apenas seis delas. Já na Rua D. Pedro I, deverá ficar liberada toda a faixa da direita e na Rua Odon Bezerra, deverão ser preservados cinco metros livres para o trânsito.

 

A instalação das barracas terá que obedecer às orientações dos Institutos do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Estado da Paraíba (Iphan e Iphaep, respectivamente), quanto ao recuo de dois metros das paredes dos imóveis.

 

Horários

 

A montagem e a instalação dos brinquedos pesados só ocorrerão a partir do dia 26, entre as 18h e as 22h30min. Já os brinquedos infláveis e barracas poderão ser montados e instalados apenas no dia 28, a partir das 20h.

 

Para prevenir também a poluição sonora, a ‘Festa das Neves 2017’ será realizada entre as 18h e as 24h, com tolerância de uma hora após o término das festividades para a conclusão do trabalho de desmontagem do palco e remoção de equipamentos.

 

Os serviços de limpeza deverão ser concluídos até as 5h após o térmíno de cada dia da festa, exceto a lavagem dos espaços destinados aos banheiros químicos e do átrio do Convento e Cúria, que acontecerá diariamente, entre as 6h e as 7h. No dia 2 de agosto, os parques de diversões funcionarão das 14h às 24h.

 

Os organizadores do evento se comprometeram a adotar as medidas necessárias para garantir a segurança aos usuários, a iluminação e higiene no local do evento. Também deverão ser adotadas as providências necessárias para coibir a entrada de armas, instrumentos metálicos que possam ser usados como armas, vasilhames de vidro e de veículos e equipamentos não autorizados pela Sedurb, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa.

 

O TAC foi assinado pelo procurador-geral do Município de João Pessoa, Adelmar Régis; pelo procurador do Município, Antônio Fernando Cadete; pelo secretário de Desenvolvimento Urbano, João Furtado e pelos servidores da secretaria Michel Pinheiro e Nadja Azouz; pelo representante da Polícia Militar, Roberto da Silva; pelo diretor da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), Maurício Burity e a assessora jurídica Tainá Freitas; pelo superintendente do Iphan, Marcos Cavalcanti Filho; pelo coordenador, Cássio Oliveira, e o assessor Jurídico da Arquidiocese da Paraíba, Newton Lima; pelo coordenador da Copac (Coordenadoria do Patrimônio Cultural de João Pessoa), Rui Leitão; pela diretora executiva do Iphaep, Cassandra Dias; pelo assessor técnico da Semob (Superintendência de Mobilidade Urbana da Capital), Cristiano Nóbrega e pelo representante do Corpo de Bombeiros, Hugo Mendes.

 

O descumprimento do termo de ajustamento de conduta importará no pagamento de multa ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepama) no valor de R$ 100 mil, além da eventual responsabilização civil e penal das pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas.