TAC determina pagamento dos salários atrasados dos servidores de Nova Palmeira

O prefeito do Município de Nova Palmeira, José Félix de Lima Filho, o Zinho, do PR, comprometeu-se junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Picuí, a regularizar o pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais ativos e inativos, inclusive repassando ao Instituto de Previdência Municipal (IPM) os valores devidos para o pagamento dos inativos.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) elaborado pelo promotor de Justiça de Picuí, Leonardo Quintans Coutinho, foi assinado na quinta-feira (29) pelo prefeito José Félix e pelo assessor jurídico da Prefeitura de Nova Palmeira, Wanderley José Dantas. Nova Palmeira é um município paraibano da Região da Borborema, com cerca de cinco mil habitantes e distante a 250 quilômetros da capital, João Pessoa.

De acordo com o TAC, a folha do mês de agosto está sendo paga escalonadamente, por categoria, desde essa sexta-feira (30), continuando nos dias 10 e 20 de outubro, data em que todos os ativos e inativos terão sua remuneração integralmente quitada A folha de setembro também deverá ser paga escalonadamente, por categoria, nos dias 30 de outubro e 10 de novembro, data em que todos os ativos e inativos terão sua remuneração integralmente quitada.

Também foi firmada a seguinte programação: pagamento da folha de outubro nos dias 20 e 30 de novembro; folha de novembro no dia 10 de dezembro; dezembro no dia 30 do mesmo mês; e 13º salário pago integralmente aos servidores ativos e inativos no dia 10 de janeiro de 2017. “A partir de 10 de janeiro do ano que vem, a prefeitura terá que efetuar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido a todos os servidores ativos e inativos, conforme o Artigo 459, Parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e ainda a quitar o 13° salário até o dia 20 de dezembro de cada ano trabalhado”, ressalta o promotor Leonardo Quintans no TAC.

O não cumprimento de qualquer das cláusulas previstas no TAC, segundo o promotor, implicará em multa pessoal solidária cominatória ao prefeito equivalente a R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por dia de atraso.