Supremo forma maioria e confirma que Moro foi parcial ao julgar Lula

Por sete votos a dois, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a decisão que considerou o ex-juiz federal Sergio Moro parcial ao julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O julgamento ainda não terminou porque o decano da Corte, ministro Marco Aurélio Mello, pediu vista. A sessão foi encerrada em meio a um debate tenso entre os ministros.

Até o momento, os contrários foram os ministros Edson Fachin, relator da ação, e Luís Roberto Barroso. Foram a favor do recurso da defesa de Lula os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Kassio Nunes Marques.

Em razão do pedido de vista, o presidente do STF, Luiz Fux, ainda não votou. Quando o julgamento for retomado —ainda não há data para isso—, os ministros poderão mudar o voto caso queiram. Fux chegou a dizer que Mello apresentaria seu voto na sessão da próxima quarta-feira (28), mas, consultado pelo UOL, o decano negou.

O plenário do STF reuniu-se hoje para debater se, com a confirmação da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula, 14 recursos da defesa de Lula no Supremo perdem razão de existir, como decidiu o ministro Edson Fachin em 8 de março.

A defesa de Lula é contra a posição de Fachin e pedia que os recursos continuassem válidos. Entre esses recursos estava o sobre a suspeição de Moro. Caso a maioria do plenário seja confirmada ao fim do julgamento, ficará mantida a decisão da Segunda Turma do STF que considerou o ex-magistrado parcial no processo do tríplex.

A sessão foi marcada por tensão, com bate-boca entre ministros. Barroso chegou a perguntar a Lewandowski se, para ele, o crime compensava, ao citar as mensagens obtidas por ataque hacker entre Moro e membros da Lava Jato.

Fachin diz que recursos “perderam objeto”

No julgamento de hoje, Fachin disse entender que os 14 recursos “perderam o objeto” e votou por “negar provimento ao agravo regimental” de Lula.

“A partir da declaração da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das ações penais deflagradas em desfavor do paciente [Lula], as demais pretensões deduzidas perante o Supremo Tribunal Federal e expressamente indicadas na decisão agravada, especialmente a versada no HC 164.493 [recurso da suspeição], perderam o seu objeto em razão do superveniente prejuízo”, disse Fachin em seu voto.

Barroso acompanhou a posição de Fachin em seu voto. O ministro concorda com o colega ao dizer que a questão da suspeição ficou prejudicada em razão da decisão sobre a incompetência. Para ele, “se o juiz sequer possui competência”, não haveria razão para analisar a parcialidade.

“Na cabe mais ao Supremo sequer se manifestar sobre a suspeição. Não estou dizendo que ela não ocorreu nem estou dizendo que ela não ocorreu. Estou apenas dizendo que, por considerar a 13ª Vara Federal incompetente, não há como logicamente, declarar o juiz suspeito”, disse Barroso.

Gilmar lembra que Segunda Turma já avaliou tema

Já o ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma, divergiu e votou a favor do recurso da defesa de Lula.

Gilmar ressaltou o fato de a Turma ter decidido julgar a suspeição de Moro, mesmo após Fachin ter declarado a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, e que o caso não caberia novamente ao plenário.

“Tanto é que essa história toda de ‘ah, está trazendo para o plenário’ não fica bem… uma subversão processual dessa ordem. Não é decente, não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos espertos, não é bom”, declarou Gilmar.

Em seu voto, Moraes disse avaliar que a questão da incompetência da 13ª Vara não afetou a análise sobre a questão da suspeição. “A imparcialidade, a neutralidade do magistrado precedem as regras objetivas de competência. E sabemos todos que as consequências são diversas também”, argumentou.

Do Uol.