Em JP: Supermercado e mais 11 sindicatos praticavam fraudes no pagamento de horas extras

O juiz Francisco de Assis Barbosa Júnior, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, concedeu antecipação de tutela na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra o Bonanza Supermercados e mais 11 sindicatos e federações de trabalhadores e empregadores, integrantes da CCP – Comissão de Conciliação Prévia do setor comercial, que funciona no Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter). Juntos eles burlaram a legislação trabalhista, lesando o direito dos empregados de receberem o correspondente às horas extras trabalhadas.
De acordo com a ACP, assinada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano, logo que o empregado era contratado pela empresa, esta realizava um acordo pelo qual ele somente receberia as horas extras a cada seis meses ou mais, ocasiões em que o trabalhador deveria se dirigir ao Ninter e, sob pena de demissão, assinar um termo de conciliação sobre verbas trabalhistas.
A CCP do comércio, em conluio com a empresa, apresentava aos trabalhadores termos de conciliação previamente elaborados e com o pagamento no valor de um salário da categoria que, evidentemente, era bem inferior ao que teriam direito se as horas extras fossem pagas corretamente. A ACP se fundamentou em diversas sentenças e acórdãos da Justiça do Trabalho, reconhecendo a fraude e anulando os ‘termos de conciliação’.