Engenheiro denuncia superfaturamento no projeto da barreira do Cabo Branco

Segundo a denúncia, a obra apresenta superfaturamento por contratar o mesmo serviço mais de uma vez

O engenheiro Pedro Molinas denunciou ao Paraíba Já que a licitação que a gestão do prefeito Luciano Cartaxo (PSD) fez para obras na barreira do Cabo Branco apresenta superfaturamento por contratar o mesmo serviço mais de uma vez.

“A licitação feita no dia 30 de junho incorre em duas falhas. A primeira é que apresenta um projeto básico sem indicar sua autoria. E a segunda é que desconhece o projeto executivo já existente, de propriedade da mesma instituição e ainda contrata um novo projeto executivo”, salientou.

Gastar mais dinheiro

Pedro Molinas, quando consultado, confirmou que o projeto que estava sendo utilizado para licitar as obras hoje não era o elaborado por sua empresa, fato que lhe causou muita surpresa, uma vez que a PMJP nunca tinha objetado ou questionado seu projeto.

Mais surpresa ainda causou o fato de que no contexto da contratação da obra, um novo projeto executivo estava sendo contratado.

O engenheiro ressalta também que quando se contrata a execução devem respeitar-se os projetos existentes, contratar novos projetos executivos é gastar mais dinheiro. Isso é desnecessário e condenado pelos tribunais de contas Brasil afora.

Todas as informações sobre a licitação da obra da barreira do Cabo Branco são do portal da Transparência da Prefeitura de João Pessoa.

Confira abaixo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Engenheiro denuncia superfaturamento no projeto da barreira do Cabo Branco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A obra

A licitação para contratação da empresa que executará as obras de drenagem pluvial na falésia do Cabo Branco iniciou no dia 26 de maio e o projeto prevê obras de drenagem e redimensionamento do escoamento já existente, com porte suficiente para atender o aumento dos escoamentos superficiais, decorrente da expansão urbana, além da recomposição vegetal do topo da falésia. A obra tem um custo previsto em torno de R$ 9 milhões.

Segundo a secretária de Planejamento, Daniella Bandeira, a ação neste primeiro momento, tem como objetivo a contratação de empresa especializada para execução da obra na falésia do Cabo Branco. Na ocasião, a gestora ressaltou ainda que todo projeto vem sendo realizado com muita transparência e, principalmente, dentro da Lei.

Resposta da PMJP

Foi publicada notícia no portal Paraíba Já no dia 30/06/2017, apontando a existência de superfaturamento no projeto de Intervenção na Área Continental da Falésia do Cabo Branco, fundada em dois pilares: elaboração de projeto sem autoria e contratação de novo projeto executivo (desconsiderando um projeto existente). A respeito de tal notícia importa esclarecer o seguinte:

O projeto básico de Intervenção na Área Continental da Falésia do Cabo Branco (Pavimentação, Drenagem e Recuperação de Áreas Degradadas) possui autoria, conforme Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) que constam das folhas 219 a 225 do processo licitatório (Concorrência 33006/2017). As ARTs são os documentos comprovativos da autoria do conjunto de peças que compõem o projeto básico da obra.

            Acerca da necessidade de contratação de projeto executivo para a intervenção na área continental objeto da licitação, em consonância com a Nota Técnica n° 01/2017 (fls. 250 a 254 do processo licitatório), considerando a ineficiência do sistema de drenagem existente e que, em março/2017, foram feitas modificações pela SUDEMA (órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental) na Licença Ambiental Prévia n° 1.551/2016, apresentando novos condicionantes, tornou-se necessário realizar modificações no projeto anterior (Projeto Executivo de Pavimentação, Drenagem e Contenção do Processo de Erosão Marinha da Falésia do Cabo Branco e da Praia do Seixas). Eis as condicionantes impostas:

Em razão disso, inevitáveis alterações foram feitas no projeto anterior, conforme consta no Projeto de Intervenção na Área Continental da Falésia do Cabo Branco, objeto da Concorrência n° 33006/2017.