Sudema já dispõe de área para sede do Parque Marinho de Areia Vermelha

O prefeito de Cabedelo, Leto Viana, coloca à disposição do Governo do Estado parte do terreno onde funcionavam os bares da praia do Poço para que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) possa construir a sede do Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha. A medida visa auxiliar o órgão no cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em março de 2013 com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), evitando, dessa forma, a interdição do local, conforme ação ajuizada na última terça-feira (28) pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cabedelo.

A gestão atual reconhece a grande importância do Parque Marinho para o turismo de Cabedelo e da Paraíba, por isso mesmo, apesar de ser responsabilidade do Governo Estadual proteger o espaço e garantir o cumprimento da Lei dos Sistemas de Unidade de Conservação (“Lei do Snuc”), o prefeito Leto Viana solidariza-se com todos os órgãos envolvidos, no sentido de viabilizar o cumprimento das exigências legais, evitando sua interdição.

“Desde que assumimos a atual gestão municipal, em novembro de 2013, solicitamos aos secretários municipais do Turismo e do Meio Ambiente um levantamento minucioso da situação de todos os equipamentos e recursos ligados ao turismo e ao meio ambiente, no âmbito do município de Cabedelo. Com esse enfoque, participamos de várias reuniões de trabalho junto à Sudema, visando implementar ações que reordenassem o turismo em Areia Vermelha, assim como no Pôr do Sol do Jacaré, nossos principais pontos turísticos”, explicou Leto.

Para o secretário de Turismo de Cabedelo, Omar Gama, os prejuízos com uma possível interdição do Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha ao turismo local e ao Estado da Paraíba são incalculáveis, principalmente, às vésperas do verão.

“Temos recebido carta branca do prefeito Leto no sentido de promovermos ações que reordenem e modernizem a exploração turística de nossos parques, visando sustentabilidade, melhor acessibilidade, controle e a promoção de impactos positivos na economia de todo o Trade Turístico. No entanto, temos que nos limitar ao que é da competência legal do município”.