STJ nega pedido de Cabo Gilberto para suspender ‘passaporte da vacina’

Parlamentar afirmou na petição que, “as vacinas em uso no Brasil ainda seriam experimentais”, e defendeu o “direito do cidadão se recusar tratamento experimental”

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Deputado Cabo Gilberto - Foto: Arquivo

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou na quinta-feira (21) o habeas corpus impetrado pelo deputado Cabo Gilberto Silva, do PSL, que pedia a suspensão da lei que instituiu o passaporte da vacinação contra a Covid-19 na Paraíba.

O parlamentar afirmou na petição que, “as vacinas em uso no Brasil ainda seriam experimentais”, e defendeu o “direito do cidadão se recusar tratamento experimental”.

No julgamento, o ministro destacou que o STJ “já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese”.

“Assim, não cabe habeas corpus para obter o controle em abstrato da validade das leis e dos atos normativos em geral, no qual a defesa limita-se a indicar futuras e possíveis consequências danosas decorrentes dos efeitos do ato normativo estadual”, pontua.