O prefeito afastado de Bayeux Berg Lima teve mais um pedido de habeas corpus indeferido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (14). Com esta decisão, ele permanece preso no 5º Batalhão de Polícia Militar, em João Pessoa.

Berg foi preso em flagrante no dia 5 de julho em uma operação da Polícia Civil e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado da Paraíba (Gaeco-PB) quando recebia suposta propina de um fornecedor de alimentos da Prefeitura de Bayeux.

A decisão do STJ deve ser publicada na próxima segunda-feira (18) no Diário Eletrônico.

Não é a primeira negativa

O pedido de habeas corpus (HC) de Berg Lima foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa, do prefeito afastado de Bayeux, deu entrada na liminar em 02 de agosto.

O processo foi distribuído para o gabinete da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ao apreciar a liminar, ela negou o pedido, faltando agora ser julgado o mérito do habeas corpus.

Berg Lima está preso por decisão do Tribunal de Justiça, acusado de receber propina. Na próxima quarta-feira o Pleno do TJPB vai apreciar um recurso da defesa que pede a liberação do prefeito.

A prisão

O prefeito foi preso em flagrante de extorsão, no dia 05 de julho, no restaurante Sal e Pedra, localizado no Bairro do Sesi, em Bayeux, após ser filmado recebendo propina de um fornecedor da Prefeitura. Foram R$ 3,5 mil contados e entregues para que o prefeito liberasse empenhos de interesse do empresário.

No vídeo, reproduzido abaixo, enquanto que o suposto corruptor conta cédulas de 100 e 50 reais, Berg Lima liga para uma secretária municipal e orienta sua auxiliar a programar a liberação de pagamentos ao fornecedor, nos termos da Lei Orçamentária do município.

Na audiência de custódia, da qual devem participar representantes do Ministério Público da Paraíba e advogado do preso, o juiz deve seguir o procedimento recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): analisar a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, “com ou sem a imposição de outras medidas cautelares”.

O crime de que é acusado o prefeito de Bayeux está tipificado no Art. 158 do Código Penal Brasileiro e prevê pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. Além disso, Berg deve ser cassado pela Câmara de Vereadores e perder seus direitos políticos por no mínimo oito anos. As informações são do blog do Rubens Nóbrega.