STF vê inércia e cobra resposta de Bolsonaro sobre passaporte da vacina

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que os ministérios de Justiça e Segurança Pública, Saúde e Infraestrutura e a Casa Civil do governo Jair Bolsonaro sejam ouvidos, em 48 horas, sobre a demora para atualizar as regras de entradas de viajantes no país – sobretudo, após a descoberta da variante ômicron em países da África e da Europa.

A decisão foi tomada em uma ação da Rede Sustentabilidade que tenta obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como o “passaporte da vacina” ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil e uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país.

“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, escreve o ministro.

No despacho, Barroso diz o pedido foi apresentado pela Rede “diante da inércia do governo federal em revisar a Portaria nº 658/2021, do risco iminente de disseminação de nova cepa de COVID19, da aproximação das férias e de grandes eventos turísticos (como o carnaval)”.

Com a decisão, os Ministérios da Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura terão que justificar as medidas adotadas pelo governo para monitorar quem ingressa no país.

Portaria questionada

A portaria citada por Barroso e pela ação da Rede foi editada em 5 de outubro deste ano. Por essas regras, os viajantes que chegam ao Brasil por via aérea têm que apresentar teste negativo de infecção e uma declaração virtual dizendo que concordam com as medidas sanitárias adotadas no país.

Já pelas vias terrestres, a portaria determina que o acesso de estrangeiros é proibido. O texto prevê exceção apenas para pessoas que estejam em países vizinhos e precisem vir ao Brasil para pegar um voo de retorno à terra de origem.

Desde a edição da portaria, no entanto, a Anvisa emitiu diversas notas técnicas questionando as regras em vigor. Segundo a agência, as normas mais brandas para as viagens aéreas desconsideram o risco de transmissão representado por esses passageiros – que podem, inclusive, se infectar no próprio voo.

Do G1.