
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6), por unanimidade, tornar réus outros sete denunciados por participação em uma organização criminosa que planejava um golpe de Estado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder de forma ilegal.
Os sete acusados integram o núcleo 4 da organização, identificado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o responsável por “operações estratégicas de desinformação”. Segundo a denúncia, essas ações atendiam às demandas do núcleo político da organização, com o objetivo de promover a instabilidade social e criar um cenário propício para uma ruptura institucional.
Os sete novos réus são
- Ailton Gonçalves Moraes Barros: ex-major do Exército.
- Ângelo Martins Denicoli: major da reserva do Exército.
- Carlos César Moretzsohn Rocha: engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal.
- Giancarlo Gomes Rodrigues: subtenente do Exército.
- Guilherme Marques de Almeida: tenente-coronel do Exército.
- Marcelo Araújo Bormevet: agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
- Reginaldo Vieira de Abreu: coronel da reserva do Exército.
Os cinco ministros da Primeira Turma – Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – votaram pela abertura do processo penal.
A denúncia da PGR aponta que o grupo propagava notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizava ataques virtuais contra instituições e autoridades que representavam ameaças aos interesses da organização golpista. O Ministério Público Federal (MPF) argumenta que todos os integrantes do núcleo da desinformação estavam “cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional”.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, destacou que a denúncia da Procuradoria apresenta indícios suficientes contra cada um dos acusados, justificando a abertura da ação penal. Ele ressaltou a conexão entre as ações do núcleo da desinformação e o núcleo político, liderado por Bolsonaro, com o objetivo de minar a credibilidade da Justiça e das eleições.
“As ações ganham ainda mais relevo quando observada a consonância entre os discursos públicos de Jair Messias Bolsonaro e os alvos escolhidos pela célula infiltrada na agência brasileira de inteligência”, afirmou Moraes, complementando que “toda a estrutura do núcleo político cuja denúncia já foi recebida, instrumentalizando suas ordens pelo núcleo de desinformação, como narra a denúncia”.
Com a decisão desta terça-feira, o número de pessoas que responderão a um processo penal por tentativa de golpe de Estado sobe para 21.
Crimes imputados
A PGR acusa os sete réus pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito com violência ou grave ameaça (pena de 4 a 8 anos).
- Golpe de Estado: tentativa de depor o governo legitimamente constituído com violência ou grave ameaça (pena de 4 a 12 anos).
- Organização criminosa: promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa (pena de 3 a 8 anos).
- Dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar patrimônio da União com violência e grave ameaça, causando considerável prejuízo (pena de seis meses a três anos).
- Deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei (pena de um a três anos).
Próximos passos do processo
Após a decisão da Primeira Turma, a ação penal entrará na fase de instrução processual, com a realização de audiências para coleta de provas e depoimentos dos réus e testemunhas. Concluída essa etapa, as partes apresentarão suas alegações finais, e o caso será encaminhado para julgamento pelos ministros do STF. Os réus poderão ser condenados ou absolvidos, e da decisão ainda caberão recursos.