O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (21) para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
Relator da ação, Gilmar Mendes também votou para declarar a perda do mandato da parlamentar.
O caso é sobre um episódio de outubro de 2022. Na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo, e o perseguiu com uma arma.
Zambelli nega ter cometido irregularidades e alega que as premissas apresentadas no voto estão equivocadas. A defesa do jornalista citado no caso avalia que o voto do ministro Gilmar Mendes reconstitui com precisão o que aconteceu no dia (veja as notas na íntegra mais abaixo).
O ministro votou ainda para:
- cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada
- e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército.
O voto foi acompanhado na íntegra pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Alexandre de Moraes. Até as 14h21, o placar era de 3 votos a 0 pela condenação e pela cassação de Zambelli.
O julgamento no plenário virtual vai até a próxima sexta-feira (28).
Os outros ministros ainda podem votar, pedir mais tempo ou enviar o caso ao plenário físico.
Voto de Cámen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia afirmou que Zambelli não agiu em legítima defesa e que as provas mostraram que ela constrangeu o homem “mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir”.
“No curso da ação penal apurou-se que a vítima teve a sua liberdade restrita, ainda que momentaneamente, pela ação da denunciada, que, apontando arma de fogo, exigiu que o ofendido permanecesse no interior do restaurante onde tinha buscado se proteger”.
Cármen Lúcia disse ainda que “a ação da ré [Zambelli] configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal”.
Do g1