STF rejeita ação da PMCG e bares permanecem fechados durante réveillon

Decisão do ministro Luiz Fux acabou referendando o despacho do desembargador João Alves, do Tribunal de Justiça da Paraíba

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, sofreu mais uma derrota na Justiça nesta terça-feira (29), na sua tentativa de abrir bares e restaurantes durante as festas de final de ano, sem op horário reduzido, como determinado em decreto pelo Governo do Estado. Dessa vez Romero não obteve êxito junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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O presidente STF, ministro Luiz Fux, rejeitou uma ação movida pela Prefeitura de Campina Grande contra a decisão do desembargador João Alves, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que determinou que o município siga o decreto estadual e limite o horário de funcionamento de bares e restaurantes em todo estado nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro.

Na última segunda-feira (21), o governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) anunciou novas medidas para conter o avanço da pandemia no Estado e determinou que os estabelecimentos do setor só devem funcionar entre 6h e 15h dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, como forma de evitar aglomerações.

O prefeito do município, Romero Rodrigues (PSD) já havia liberado, através de edição do decreto, o funcionamento normal do comércio local. No entanto, a medida foi derrubada na justiça após uma ação civil pública movida pelo Governo do Estado.

Na segunda-feira (29), a Prefeitura de Campina Grande recorreu da decisão, mas o pedido não foi aceito mais um vez.